Contratos e Políticas
|  | Conheça nossa política de trabalho. Ativação dos Serviços Para a ativação dos serviços deverá ser efetuado o primeiro pagamento antecipado, sendo que eventuais compensações referentes ao período serão ajustadas na próxima fatura.
Os serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente na data em que for confirmado pelo funcionário do Cliente, responsável pela conferência dos testes, por meio eletrônico.
O Cliente poderá contestar a ativação dos serviços em um prazo máximo de 48 horas após a confirmação eletrônica. A sua não manifestação no devido prazo importará na confirmação da data de ativação dos serviços.
Caso o Cliente conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela JBTec, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada àquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo Cliente, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
O prazo de Ativação de Servidores Compartilhados é de até 1 dia útil após assinatura do contrato e recebimento do pagamento inicial.
O prazo de Ativação de Servidores Dedicados é de até 3 dias úteis após assinatura do contrato e recebimento do pagamento inicial.
O prazo de Ativação de Players e demais módulos é de até 1 dia útil após solicitação eletrônica, contanto que o Servidor já esteja ativo.
Condições da Prestação dos Serviços Entrada de Solicitações de Atendimento e Suporte Técnico: Durante a fase de prestação de serviços, estará à disposição de todos os clientes acesso à nossa central de atendimento online em regime 8x5 e de nossa central de relacionamento 24 horas todos os dias para abertura e controle de tickets de suporte técnico.
O suporte técnico estará disponibilizado ao cliente para orientação de uso do nosso sistema, configuração de players e canais, configurações avançadas dos servidores JBTec. No caso de solução de problemas técnicos em nosso sistema, a JBTec investigará o problema para determinar se o mesmo está relacionado com o software, com hardware ou com a conexão. Se estiver associado ao software Scala, a JBTec envidará esforços para solucioná-lo remotamente. Na impossibilidade de solução remota imediata pela JBTec, em função do grau de complexidade técnica, o problema será encaminhado ao escalão técnico adequado da SCALA (Desenvolvedora do Software), que investigará o problema e apresentará a recomendação e/ou solução apropriada.
Compromisso de qualidade do Serviço: São definidos os parâmetros de qualidade do serviço, envolvendo a disponibilidade como segue:
Disponibilidade Mensal =(∑_1^n 〖[Ttot-TnaoDisp]〗)/(n*Ttot)*100(%)
Ttot - tempo total do período considerado (minutos)
TnDisp - tempo da não disponibilidade do servidor “i” dentro do intervalo Ttot considerado (minutos)
n- número de servidores de acesso da Rede do Cliente
A disponibilidade que se garante para o serviço baseia-se nas seguintes condições:
- Não se contabilizarão dentro do tempo da não disponibilidade as interrupções do serviço que foram provocadas por causas imputáveis ao Cliente
- A JBTec se reserva no direito de efetuar, mediante aviso prévio ao cliente, paradas técnicas programadas que não se contabilizam no cômputo da disponibilidade
- São excluídas interrupções do serviço devidas a causas de força maior (por exemplo, desastres naturais)
- É garantida uma disponibilidade mensal mínima para servidores e links é de 99,9%
Períodos de Manutenção: Por necessidade de manutenção, pode ser necessário deixar sem serviço a rede do Cliente, com o objetivo de executar re-configuração, manutenção geral, troca de equipamentos, upgrades e updates, etc. Tais atividades serão executadas necessariamente, durante um período pré-programado de manutenção, definido conjuntamente entre as partes, do qual o Cliente será devidamente informado, através de comunicação eletrônica. Pagamentos O pagamento dos serviços deverá ser efetuado no dia 05 (cinco) ou 15 (quinze) do mês vigente ao da prestação dos serviços, na modalidade pré-pagamento, contra a apresentação de fatura.
Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito pelo CONTRATANTE, à JBTec se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação de serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrera em até 48 horas após a quitação do debito/multas.
Os valores dos preços dos serviços utilizados pelo CONTRATANTE poderão ser atualizados monetariamente de acordo com a variação do IGP-DI/FVG ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal, com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, ou outra que venha a ser definida pela legislação.
À JBTec se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 30 (trinta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da JBTec, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
À JBTec se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito. Disposições Gerais A JBTec se obriga a manter sigilo de todas e quaisquer informações sobre a CONTRATANTE a que tenha acesso durante seu trabalho.
A Contratante não poderá omitir negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da JBTec, quando divulgá-los a terceiros.
A JBTec, não tem qualquer responsabilidade perante o Poder Público, inclusive ECAD, bem como perante terceiros, pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, freqüência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais características, cabendo à CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pelo material publicitário ou de qualquer outra natureza veiculado.
A JBTec não terá responsabilidade alguma pelos equipamentos utilizados no ponto de exibição – parte fisíca do projeto – e instalações necessárias à implantação e funcionamento adequado do sistema ora proposto.
Caso haja necessidade da intervenção para manutenção do software/sistema, fica desde já estabelecido que a JBTec terá livre acesso remoto ao computador no qual o software estiver instalado, inclusive ao conteúdo exibido pela CONTRATANTE. |
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